Legislação

Lei 15.070, de 23/12/2024

Art. 23

CAPÍTULO VII - DO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BIOINSUMOS (Ir para)

Art. 23

- Os poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal poderão criar políticas públicas e desenvolver mecanismos fiscais e tributários que estimulem e facilitem a produção e o uso de bioinsumos.

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