Legislação

Lei 15.070, de 23/12/2024

Art. 37

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Observado o disposto no parágrafo único do art. 31 desta Lei, não se aplicará aos bioinsumos: [[Lei 15.070/2024, art. 31.]]

I - a Lei 14.785, de 27/12/2023;

II - a Lei 6.894, de 16/12/1980;

III - o Decreto-lei 467, de 13/02/1969.

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