Legislação
Lei 15.070, de 23/12/2024
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37- Observado o disposto no parágrafo único do art. 31 desta Lei, não se aplicará aos bioinsumos: [[Lei 15.070/2024, art. 31.]]
I - a Lei 14.785, de 27/12/2023;
II - a Lei 6.894, de 16/12/1980;
III - o Decreto-lei 467, de 13/02/1969.
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