Legislação
Lei 15.070, de 23/12/2024
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33- Regulamento específico disporá sobre as regras de suspensão e de cancelamento de registro de produtos que não tiveram a produção, a importação ou a comercialização iniciadas até o prazo de 5 (cinco) anos após o registro.
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