Legislação
Lei 15.070, de 23/12/2024
Art. 41
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- O caput do art. 1º da Lei 10.603, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.603/2002, art. 1º.]]
[Lei 10.603/2002, art. 1º - Esta Lei regula a proteção contra o uso comercial desleal de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, bioinsumos e agrotóxicos, seus componentes e afins.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;