Legislação

Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 126

CAPÍTULO VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS DEVIDOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Art. 126

- O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.

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