Legislação
Lei 15.080, de 30/12/2024
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 168- Fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para a conclusão de obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e cujos orçamentos estejam defasados, ainda que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente transferidos.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
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