Legislação

Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 179

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 179

- A relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação, em conformidade com o disposto no caput e no § 2º do art. 21 da Lei 13.001, de 20/06/2014, consta do Anexo VII a esta Lei. [[Lei 13.001/2014, art. 21.]]

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