Legislação
Lei 15.080, de 30/12/2024
CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 21- Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas até 15/07/2024 pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.
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