Legislação

Lei 15.097, de 10/01/2025

Art. 18
Art. 18

- Aplicam-se subsidiariamente ao aproveitamento de potencial energético offshore, no que não forem conflitantes com esta Lei, as Leis s 8.987, de 13/02/1995 (Lei das Concessões de Serviço Público), 9.074, de 7/07/1995, e 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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