Legislação

Lei 15.097, de 10/01/2025

Art. 25
Art. 25

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Manoel Carlos de Almeida Neto - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Arthur Cerqueira Valerio - Gustavo José de Guimarães e Souza - Celso Sabino de Oliveira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total