Legislação
Lei 15.097, de 10/01/2025
- São princípios e fundamentos da geração de energia elétrica a partir do aproveitamento de potencial offshore:
I - desenvolvimento sustentável;
II - geração de emprego e renda no País;
III - racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
IV - estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia renovável a partir do aproveitamento da área offshore, incluído seu uso de modo a viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio resultante da utilização de energia elétrica produzida de empreendimento offshore;
V - desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, bem como com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade, a evolução tecnológica e o melhor aproveitamento das matrizes energéticas e sua exploração;
VI - harmonização do conhecimento, da mentalidade, da rotina, dos modos de vida e usos tradicionais e das práticas marítimas com o respeito às atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação, bem como demais corpos hídricos sob domínio da União;
VII - proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
VIII - harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
IX - transparência; e
X - consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore.
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