Legislação
Lei 15.103, de 22/01/2025
Capítulo I - DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA (PATEN) (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
Parágrafo único - O Poder Executivo indicará por meio de decreto os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten.
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