Legislação

Lei 15.108, de 13/03/2025

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 16 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 8.213/1991, art. 16.]]


[Lei 8.213/1991, art. 16 - [...]
[...]
§ 2º - O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
[...]] (NR)
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