Legislação
Lei MG 14.941, de 29/12/2003
Capítulo VII - DOS DEVERES DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL (Ir para)
Art. 19- A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG enviará mensalmente à Secretaria de Estado de Fazenda informações sobre todos os atos relativos à constituição, modificação e extinção de pessoas jurídicas, bem como de empresário, assim definido na Lei Federal 10.406, de 10/01/2002, realizados no mês imediatamente anterior, conforme dispuser o regulamento. [[CCB/2002.]]
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