Legislação
Medida Provisória 27, de 24/01/2002
(Convertida na Lei 10.446, de 08/05/2002).Criminal. Segurança pública. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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