Legislação
Medida Provisória 32, de 15/01/1989
- Os tributos e contribuições expressos em número de OTN, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência desta Medida Provisória, serão convertidos em cruzados novos tomando-se por base os valores da OTN de que trata o parágrafo único do art. 22 desta Medida Provisória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;