Legislação

Medida Provisória 32, de 18/02/2002

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão - Pedro Malan - Pedro Parente

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