Legislação
Medida Provisória 37, de 27/01/1989
- (Revogado pela Medida Provisória 39, de 15/02/1989).
Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 19 (Revoga o art. 2º).Medida Provisória 29, de 15/01/1989 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)
Redação anterior: [Art. 2º - O inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória 29, de 15/01/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - [...].
I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
[...]]
[Art. 12 - [...]
Parágrafo único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;