Legislação
Medida Provisória 38, de 03/02/1989
- Os títulos da dívida agrária de que trata o art. 184 da Constituição passam a ser corrigidos pelo IPC, na forma do art. 10.
CF/88, art. 184 (Títulos da Dívida Agrária).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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