Legislação

Medida Provisória 43, de 28/03/1989

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei 7.151, de 01/12/1983;

Lei 7.151/83 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)

II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 7.150, de 01/12/1983;

Lei 7.150/83 (Efetivos do Exército em tempo de paz)

III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei 6.837, de 29/10/1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei 7.130, de 26/10/1983.

Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total