Legislação

Medida Provisória 52, de 04/07/2002

Art. 12
Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04/07/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Barjas Negri - Guilherme Gomes Dias

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

Especialista em Supervisão e Avaliação doSistema de SaúdeESPECIALIII3.350,00
II3.250,95
I3.153,20
CVI2.974,72
V2.885,27
IV2.798,52
III2.714,37
II2.632,76
I2.553,60
BVI2.409,05
V2.336,62
IV2.266,36
III2.198,22
II2.132,12
I2.068,01
AV1.950,95
IV1.890,46
III1.831,84
II1.775,04
I1.720,00
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