Legislação

Medida Provisória 54, de 11/05/1989

Art.
Art. 1º

- Nos contratos em execução cujo objeto seja a produção ou o fornecimento de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros e a realização de obras (Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 11), o índice de reajustamento com base na Obrigação do Tesouro Nacional - OTN será substituído por índices nacionais, regionais ou setoriais de custos ou preços que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados.

Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 11 (Cruzado novo)

§ 1º - No caso de contratos que prevejam índice alternativo de reajustamento, prevalecerá este.

§ 2º - O Índice de Preços ao Consumidor - IPC só poderá ser utilizado como índice substitutivo na hipótese prevista no parágrafo anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total