Legislação

Medida Provisória 54, de 11/05/1989

Art.
Art. 2º

- O reajustamento de que trata o artigo anterior será calculado, sem retroação, sobre o valor da prestação relativa a obras, fornecimentos ou serviços, realizados após encerrado o período de congelamento ou nos termos da autorização ministerial para revisão de preços (Medida Provisória 51, de 27/04/1989, art. 1º):

Medida Provisória 51, de 27/04/1989 (Cruzado novo. Normas de execução)

I - até janeiro de 1989, pelo valor da OTN de NCz$ 6,17;

II - a partir de fevereiro de 1989, pela variação do índice substituto (art. 1º), verificada desde janeiro de 1989 até o mês anterior ao do cumprimento da obrigação contratual respectiva.

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