Legislação

Medida Provisória 75, de 24/10/2002

Art. 27
Art. 27

- O art. 1º e os incisos I e II do § 2º do art. 169 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - (...)
(...)
§ 4º - O imposto não incide sobre a mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do registro da declaração aduaneira, sem ônus para a Fazenda Nacional.] (NR)
[Art. 169 - (...)
(...)
§ 2º - (...)
I - inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos do inc. III, [a], [b] e [c], item 2, do caput deste artigo.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total