Legislação

Medida Provisória 75, de 24/10/2002

Art. 43
Art. 43

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I - ao art. 6º, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2002;

II - aos arts. 19 a 21, a partir do primeiro mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação;

III - aos arts. 32 e 38, a partir de 01/01/2003.

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