Legislação

Medida Provisória 86, de 18/12/2002

Art.
Art. 7º

- Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 5º desta Medida Provisória os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei 10.355/2001.

Lei 10.355, de 26/12/2001, ART. 2º, e ss. (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
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