Legislação

Medida Provisória 91, de 23/12/2002

Art.

(Convertida pelo Lei 10.669, de 14/05/2003). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.669, de 14/05/2003 ( Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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