Legislação

Medida Provisória 106, de 22/01/2003

Art. 15
Art. 15

- A APEX-Brasil apresentará anualmente ao Poder Executivo, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação geral do contrato de gestão e as análises gerenciais cabíveis.

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