Legislação

Medida Provisória 106, de 22/01/2003

Art.
Art. 4º

- O Conselho Deliberativo será composto por quatro representantes do Poder Executivo e três de entidades privadas, e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Parágrafo único - As hipóteses de destituição dos membros do Conselho Deliberativo serão definidas em regulamento.

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