Legislação
Medida Provisória 120, de 11/06/2003
(Convertida na Lei 10.712, de 12/08/2003). Administrativo. Altera o art. 16 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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