Legislação

Medida Provisória 124, de 11/07/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:

I - duzentos e trinta e nove cargos de Especialista em Recursos Hídricos;

II - vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e

III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.

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