Legislação
Medida Provisória 141, de 07/03/1990
- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/03/1990; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega
Décio Leal Zagottis
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;