Legislação

Medida Provisória 164, de 29/01/2004

Art. 14

Capítulo VIII - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 14

- As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do IPI vinculado à importação, relativas aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também às contribuições de que trata o art. 1º.

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