Legislação
Medida Provisória 168, de 15/03/1990
(Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 174, de 23/03/1990, art. 1º (arts. 11, 12, 13 e 18)Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 9º, 12, 17, 22, 23, 24, 25 e 26)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)