Legislação

Medida Provisória 168, de 15/03/1990

Art.

(Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990). Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 174, de 23/03/1990, art. 1º (arts. 11, 12, 13 e 18)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 9º, 12, 17, 22, 23, 24, 25 e 26)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)