Legislação
Medida Provisória 172, de 10/03/2004
(Convertida na Lei 10.874, de 01/06/2004). Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei 9.264, de 07/02/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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