Legislação

Medida Provisória 187, de 13/05/2004

Art. 10

Capítulo III - DO EXERCÍCIO DE CARGOS DE NATUREZO MILITAR JUNTO A ORGANISMO INTERNACIONAL (Ir para)

Art. 10

- Serão considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inc. I do art. 81 da Lei 6.880, de 09/12/80, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas em organismo internacional, de que o Brasil participe ou com o qual coopere, que assuma o encargo de remuneração mensal do militar.

Parágrafo único - A agregação do militar enquadrado na situação acima dar-se-á com a suspensão temporária do direito à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios devidos pela União.

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