Legislação
Medida Provisória 190, de 31/05/2004
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.604, de 05/02/1998, art. 2º-A (Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei 8.742, de 07/12/93) [Art. 2º-A - Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;