Legislação
Medida Provisória 191, de 11/06/2004
Art. 3º
Art. 3º
- Acrescente-se ao inc. I do art. 2º da Lei 8.032, de 12/04/1990, a seguinte alínea [f]: [[Lei 8.032/1990, art. 2º.]]
Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 2º (Tributário. Imposto de importação. Isenção) [f) por cientistas e pesquisadores, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/1990.] (NR) [[Lei 8.010/1990, art. 1º]]
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