Legislação

Medida Provisória 203, de 28/07/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.000, de 15/12/2004). Administrativo. Profissão. Altera dispositivos da Lei 3.268, de 30/09/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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