Legislação
Medida Provisória 205, de 09/08/2004
(Convertida na Lei 11.011, de 20/12/2004). Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 30/06/2005, acrescenta o art. 6º-A à Lei 10.177, de 12/01/2001, e altera a redação do § 2º do art. 7º da Lei 9.126, de 10/11/95.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 11.011/2004 (Subvenção para equalização de taxas de juros
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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