Legislação

Medida Provisória 205, de 09/08/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.011, de 20/12/2004). Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 30/06/2005, acrescenta o art. 6º-A à Lei 10.177, de 12/01/2001, e altera a redação do § 2º do art. 7º da Lei 9.126, de 10/11/95.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.011/2004 (Subvenção para equalização de taxas de juros

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total