Legislação
Medida Provisória 206, de 06/08/2004
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na hipótese dos arts. 1º a 6º, a partir de 01/01/2005;
II - na hipótese do art. 10, no dia 01/10/2004;
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
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