Legislação

Medida Provisória 206, de 06/08/2004

Art.
Art. 6º

- As pessoas jurídicas que aufiram as receitas de que trata o inc. XXIII do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, ficam obrigadas a instalar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal.

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