Legislação

Medida Provisória 207, de 13/08/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.036, de 22/12/2004). Altera disposições da Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Lei 9.650, de 27/05/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.036/2004 (Servidor público. Lei 9.650/1998 e a Lei 10.683/2003. Alteração)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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