Legislação

Medida Provisória 208, de 20/08/2004

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004.

Brasília, 20/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO

VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃODE ESTÍMULO À DOCÊNCIA

a) TITULAÇÃO: GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTOOU ESPECIALIZAÇÃO

Em R$

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

GRADUAÇÃO

2,08

4,05

6,13

APERFEIÇOAMENTO

2,23

4,53

6,77

ESPECIALIZAÇÃO

2,23

4,53

6,77

b) TITULAÇÃO: MESTRADO OU DOUTORADO

Em R$

MESTRADO

DOUTORADO

20

HORAS

40

HORAS

DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

20

HORAS

40

HORAS

DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

TITULAR

3,40

8,51

10,66

4,87

12,16

19,79

ADJUNTO

2,92

7,32

10,66

4,26

10,66

16,75

ASSISTENTE

2,92

7,32

10,66

3,05

7,59

12,77

AUXILIAR

2,22

5,56

6,97

2,92

7,32

10,87

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