Legislação

Medida Provisória 210, de 31/08/2004

Art.
Art. 5º

- Os cargos efetivos de nível intermediário das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de valores mobiliários, seguros, previdência privada e capitalização do quadro permanente da CVM e da SUSEP, reestruturados na forma do Anexo II, têm sua correlação de cargos estabelecida no Anexo III, fazendo jus, a partir de 01/08/2004, aos vencimentos básicos estabelecidos na Tabela do Anexo VIII-A da Medida Provisória 2.229- 43/2001, com a redação dada por esta Medida Provisória.

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