Legislação
Medida Provisória 216, de 23/09/2004
Art. 4º
Art. 4º
- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, bem como a redistribuição de outros servidores para o INCRA, a partir da data de publicação desta Medida Provisória.
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