Legislação

Medida Provisória 221, de 01/10/2004

Art. 10

Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)

Seção I - DA EMISSÃO (Ir para)

Art. 10

- O depositante tem o direito de pedir ao depositário a divisão do produto em tantos lotes quantos lhe convenha e solicitar a emissão do CDA e do WA correspondentes a cada um dos lotes.

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