Legislação
Medida Provisória 221, de 01/10/2004
Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Seção III - DA CIRCULAÇÃO (Ir para)
Art. 18- A entidade registradora é responsável pelo registro da cadeia de endossos eletrônicos ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira.
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