Legislação
Medida Provisória 221, de 01/10/2004
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 22- Para produtos agropecuários, fica vedada a emissão do Conhecimento de Depósito e do Warrant previstos no Decreto 1.102, de 21/11/03.
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