Legislação
Medida Provisória 221, de 01/10/2004
Art. 25
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 25- O inc. II do § 1º do art. 2º da Lei 8.427, de 27/05/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;